A resposta depende de quem é o operador:
1️⃣ ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) com frota própria
Precisa emitir CIOT sim. A partir de 24 de maio de 2026, a ETC que transporta com frota própria (sem contratar TAC) deverá emitir o CIOT para cada operação de transporte, registrando contratante, veículo, carga, origem, destino, valor do frete e valor do piso mínimo aplicável.
“A obrigatoriedade do CIOT é ampliada para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo empresas que operam com frota própria” — ANTT, comunicado oficial de 05/05/2026
A própria empresa é a responsável pela emissão, podendo gerar o CIOT por integração com os sistemas da ANTT ou via instituições de pagamento autorizadas.
2️⃣ Embarcador (contratante) que usa frota própria
Aqui há um debate técnico em andamento. Especialistas indicam que, quando não há remuneração a terceiros (a empresa usa caminhões próprios para transportar a própria carga), o CIOT não seria exigível. Porém, se o embarcador tem frota própria mas também atua como ETC (tem RNTRC ativo), a obrigação de emitir CIOT se aplica sim.
🔍 O que muda na prática com a Portaria SUROC 6/2026
A partir de 24/05, o CIOT deixa de ser apenas um registro e passa a ser filtro obrigatório:
- ✅ O sistema bloqueia a geração do CIOT se o valor do frete estiver abaixo do piso mínimo da ANTT
- ✅ O CIOT deve ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas
- ✅ É obrigatório vincular o CIOT ao MDF-e da operação
- ✅ O encerramento deve ocorrer em até 5 dias após o término previsto
- ✅ Cancelamento pode ser feito até 24 horas antes do início da viagem
💰 Multas previstas
| Infração | Valor |
| Deixar de registrar a operação (sem CIOT) | R$ 10.500,00 por operação |
| Gerar CIOT com dados divergentes da contratação real | R$ 10.500,00 por operação |
| Emitir MDF-e sem o CIOT correspondente | R$ 10.500,00 por operação |
| Contratante reincidente em fretes abaixo do piso | R$ 1 milhão a R$ 10 milhões |
| Suspensão cautelar do RNTRC | 5 a 30 dias |
As multas são aplicadas por viagem — um único veículo irregular já gera R$ 10,5 mil de autuação.
⚠️ O que sua operação precisa ter pronto até 24/05
- Sistema apto a emitir CIOT para frota própria (via integração com API da ANTT ou instituição de pagamento habilitada)
- Integração CIOT → MDF-e automatizada (sem copiar/colar manual)
- Validação automática do piso mínimo antes da emissão (para evitar bloqueio)
- Processo de encerramento do CIOT em até 5 dias após a viagem
Cronograma das mudanças
| Data | Ato | Efeito |
| 19/03/2026 | MP 1.343/2026 | Ampliou o escopo do CIOT para toda operação de transporte rodoviário de cargas |
| 25/03/2026 | Resolução ANTT 6.078/2026 | Regulamentou as novas regras, com prazo de 60 dias para entrada em vigor |
| 24/04/2026 | Portaria SUROC 6/2026 | Definiu regras operacionais, validação sistêmica e integração com MDF-e |
| 24/05/2026 | ⏰ ENTRADA EM VIGOR | Todas as novas regras passam a valer |
Hoje é 20/05/2026 — faltam 4 dias para as novas regras entrarem em vigor.
Resumindo
- A obrigatoriedade do CIOT para ETC com frota própria começa em 24 de maio de 2026
- O CIOT vira filtro obrigatório: se o frete estiver abaixo do piso, o sistema bloqueia a emissão
- A multa por operação sem CIOT é de R$ 10.500,00 por viagem
- Sua operação precisa estar apta a emitir, integrar ao MDF-e e encerrar o CIOT dentro dos prazos
Referências Bibliográficas
Frete irregular é barrado antes de existir: ANTT transforma CIOT em filtro obrigatório — 05/05/2026
ANTT publica duas resoluções — MP vira operação real — 25/03/2026
Página oficial do CIOT na ANTT
ANTTlegis — Diário Oficial
Resolução ANTT nº 6.078, de 24/03/2026
Portaria SUROC nº 6, de 23/04/2026
